sábado, 12 de dezembro de 2009

AI-5; Nome aos Bois


Já publiquei esta postagem em agosto, estou republicando devido aos 41 anos
do AI-5.
Nunca Mais!


Nas fotografias abaixo vemos os próceres da Ditadura Civil Militar que assolou o Brasil por vinte e um anos. No comando dos mesmos, Costa e Silva. Foram esses senhores que assinaram o infame Ato Institucional nº 5 ( AI-5), o que tivemos de mais próximo do fascismo em nossa História. Estas imagens foram publicadas pela Folha, o jornal da Ditabranda, num suplemento especial que se presta a contar (de forma parcial) o que foi o AI-5. Para saber* mais sobre cada um dos participantes da famigerada reunião, realizada em 13/12/1968, reunião esta que jogou o Brasil nas trevas, clique aqui. O AI-5 institucionalizou a tortura no Brasil, deu poderes totais as forças da repressão, transformando este país num verdadeiro Estado policial. O AI-5 também envenenou o caráter nacional, atualizando e fortalecendo práticas sociais como o racismo, o machismo, a intolerância, o autoritarismo. A violência do Estado se disseminou por toda a sociedade, e até hoje sentimos seus efeitos, basta observar a guerra particular que é travada em nossas periferias. Nossas forças policiais são crias do AI-5, a tortura continua sendo praticada sistematicamente em nossas delegacias e presídios, e os penalizados são os mais pobres, sobretudo os negros. Há amplos setores em nossas classes médias que sonham com a volta de um Estado policial aos moldes daquele forjado em 13/12/1968.

Toda vigilância é pouca.



Arthur da Costa e Silva - Pedro Aleixo - Augusto Rademaker -Lira Tavares

Presidente - Vice Presidente - Ministro da Marinha - Ministro do Exército



Magalhães Pinto - Delfim Netto - Mario Andreazza - Ivo Arzua

Ministro das Relações Exteriores - Minisitro da Fazenda -Ministro dos Transportes - Ministro da Agricultura



Jarbas Passarinho - Leonel Miranda - Márcio de Souza e Mello - Tarso Dutra -

Ministro do Trabalho - Ministro da Saúde - Ministro da Aeronáutica - Ministro da Educação e Cultura




Costa Cavalcanti - Albuquerque Lima - Hélio Beltrão - Carlos Simas -

Ministro de Minas e Energia - Ministro do Interior - Ministro do Planejamento - Ministro das Comunicações


Emílio Garrastazzu Médici - Orlando Geisel - Adalberto de Barros Nunes - Adalberto Pereira dos Santos-

Chefe do Serviço Nacional de informações (SNI); Chefe do EMFA; Chefe do Estado Maior da Armada; Chefe do Estado Maior do Exército.



Huet Sampaio - Gama e Silva - Rondom Pacheco - Jaime Portella -

Chefe do Estado Maior da Aeronáutica - Ministro da Justiça - Chefe do Gabinete Civil - Chefe do Gabinete Militar

da Aeronáutica


Obs: Os nomes estão na sequência das fotos.

Médici era o chefe do SNI.

Não consegui ajustar as fotos aos nomes.


* No suplemento da Folha também se pode ouvir o áudio da reunião


Algumas determinações do AI-5:

Pelo artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, que só voltariam a funcionar quando o Presidente os convocasse. Durante o recesso, o Poder Executivo federal , estadual ou municipal, cumpriria as funções do Legislativo correspondente. Ademais, o Poder Judiciário também se subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus Atos Complementares excluiam-se de qualquer apreciação judicial (artigo 11).

O Presidente da República podia decretar a intervenção nos Estados e Municípios, "sem as limitações previstas na Constituição" (art. 3º).

Conforme o artigo 4°, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e "sem as limitações previstas na Constituição", podia suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos políticos, significava:

I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

II - suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais;

III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

IV - aplicação, pelo Ministério da Justiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:

a) liberdade vigiada;

b) proibição de freqüentar determinados lugares;

c) domicílio determinado.

Ademais "outras restrições ou proibições ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados" poderiam ser estabelecidas à discrição do Executivo.

O Presidente da República podia também, conforme o artigo 8º, decretar o confisco de bens em decorrência de enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou função pública, após a devida investigação - com cláusula de restituição se provada a legitimidade da aquisição dos bens.

O artigo 10 suspendia a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Durante a vigência do AI-5, também recrudesceu a censura. A censura prévia se estendia à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema.

Wikipédia



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