sexta-feira, 23 de março de 2012

Aécio Neves engorda contracheques de assessores com cargos em empresas públicas mineiras

Para os amigos (e amigas) tudo, para os inimigos, a PM e o PIG



Os contracheques dos assessores do senador Aécio Neves (PSDB-MG) estão mais robustos. As nomeações para cargos em estatais mineiras têm deixado a situação de três servidores comissionados mais confortável com o recebimento, além do salário do Senado, de recursos pagos a eles por integrar os conselhos de empresas do Estado de Minas Gerais, governado pelo tucano de 2003 a 2010 e agora sob o comando do aliado Antônio Anastasia (PSDB).
Aécio engorda o salário de seus assessores mais próximosEm nota, distribuída nesta sexta-feira, o senador tucano afirma que não há impedimento legal para o recebimento de jetom por parte de funcionários. Por meio de sua assessoria, Aécio Neves disse que os funcionários cumprem carga horária regular no Senado, embora ninguém seja obrigado a bater ponto na instituição e, nas estatais, são exigidos a ir a no máximo uma reunião por mês. Com isso, o salário dos servidores é aumentado em até 46%.
Nomeado assessor técnico de Aécio em fevereiro de 2011, o administrador Flávio José Barbosa de Alencastro recebe R$ 16.337. No Conselho de Administração da Companhia de Abastecimento de Minas (Copasa), ele tem direito a até R$ 5.852 por mês, totalizando R$ 22.190. A política de remuneração da Copasa, enviada à Comissão de Valores Mobiliários, diz que em 2011 foram reservados R$ 632.100 para o pagamento dos nove conselheiros. Metade é paga como parcela fixa mensal e o restante, conforme a participação nas reuniões. Alencastro foi eleito para o conselho em 15 de abril, menos de um mês após a nomeação no Senado.

Jetons

A também assessora de Aécio, com salário de R$ 16.337, é a jornalista Maria Heloísa Cardoso Neves . Ela recebe jetons de R$ 5 mil por mês da Companhia de Desenvolvimento Econômico de MG (Codemig) para participar, obrigatoriamente, de três reuniões anuais do Conselho de Administração. E, por vezes, de encontros extraordinários. Em 2011, foram três. Heloísa foi indicada em 2004, pelo então governador Aécio, e admitida pelo Senado em 2011. Ela diz que sua atribuição é, sobretudo, cuidar de estratégias de comunicação e projetos ligados à área.
Assistente parlamentar do senador, Maria Aparecida Moreira, trabalha como atendente no escritório político do tucano na capital, com salário de R$ 3.202 pago pelo Senado. A Companhia de Habitação (Cohab-MG) lhe garante R$ 1.500 mensais por integrar o Conselho de Administração. Segundo o órgão, os integrantes participam de “até uma reunião ordinária mensal”. A assessora está no conselho desde 2003 e no Senado desde agosto de 2011.
Questionado por jornalistas, Alencastro não se pronunciou. Heloísa Neves e Maria Aparecida disseram que não há irregularidade e que a documentação referente aos conselhos foi entregue ao Senado, sem objeções. A Casa não se pronunciou sobre o acúmulo de cargos.
Aécio informou, via assessoria, que não há vedação legal ou incompatibilidade entre as funções. Alegou que a acumulação indevida, prevista na Constituição, não se aplica a esses casos e que o STF, em medida cautelar, acolheu esse entendimento. Aécio disse que os funcionários cumprem carga horária regular no Senado.

Leia a nota do senador, na íntegra:

“Não há vedação legal e/ou incompatibilidade entre as funções de integrante de conselhos administrativos e fiscais de empresas estatais e o exercício das atividades de servidor federal.
“A acumulação indevida, prevista no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, não se configura pelo fato de o ocupante de cargo público ser, também, membro de Conselho de Administração ou Fiscal de empresa pública ou de economia mista, de quaisquer das esferas de poder.
“A respeito do tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou pela não acumulação indevida.
“Ao julgar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1485, o STF consignou, no voto condutor da decisão, que: “não se cuida, nos conselhos de administração e fiscal, do exercício de cargos em comissão ou de funções gratificadas, strictu sensu. Em se tratando de pessoas jurídicas de direito privado, de outra parte, não se caracteriza sequer a participação nesses conselhos como exercício de função pública, strictu sensu”.
“Os assessores do gabinete nessa situação vêm cumprindo jornada de trabalho diária e regular, com carga horária estabelecida em suas respectivas atribuições. O exercício de suas funções como servidor federal não guarda relação com os conselhos para os quais todos eles foram indicados vários anos antes à nomeação no Senado.
“Em nota oficial, a Diretoria-Geral do Senado Federal atesta a regularidade da situação dos assessores e esclarece que:
“Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º.
“Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.
“Portanto, não restará configurada a acumulação ilícita se o servidor federal receber remuneração pela participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista independentemente da esfera de governo.

“Ao dispor para mais informações.
“Gabinete do senador Aécio Neves”.


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