Arthur da Costa e Silva - Pedro Aleixo - Augusto Rademaker -Lira Tavares
Presidente - Vice Presidente - Ministro da Marinha - Ministro do Exército
Magalhães Pinto - Delfim Netto - Mario Andreazza - Ivo Arzua
Ministro das Relações Exteriores - Minisitro da Fazenda -Ministro dos Transportes - Ministro da Agricultura
Jarbas Passarinho - Leonel Miranda - Márcio de Souza e Mello - Tarso Dutra -
Ministro do Trabalho - Ministro da Saúde - Ministro da Aeronáutica - Ministro da Educação e Cultura
Costa Cavalcanti - Albuquerque Lima - Hélio Beltrão - Carlos Simas -
Ministro de Minas e Energia - Ministro do Interior - Ministro do Planejamento - Ministro das Comunicações
Emílio Garrastazzu Médici - Orlando Geisel - Adalberto de Barros Nunes - Adalberto Pereira dos Santos-
Chefe do Serviço Nacional de informações (SNI); Chefe do EMFA; Chefe do Estado Maior da Armada; Chefe do Estado Maior do Exército.
Huet Sampaio - Gama e Silva - Rondom Pacheco - Jaime Portella -
Chefe do Estado Maior da Aeronáutica - Ministro da Justiça - Chefe do Gabinete Civil - Chefe do Gabinete Militar
da Aeronáutica
Obs: Os nomes estão na sequência das fotos.
Médici era o chefe do SNI.
Não consegui ajustar as fotos aos nomes.
* No suplemento da Folha também se pode ouvir o áudio da reunião
Pelo artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, que só voltariam a funcionar quando o Presidente os convocasse. Durante o recesso, o Poder Executivo federal , estadual ou municipal, cumpriria as funções do Legislativo correspondente. Ademais, o Poder Judiciário também se subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus Atos Complementares excluiam-se de qualquer apreciação judicial (artigo 11).
O Presidente da República podia decretar a intervenção nos Estados e Municípios, "sem as limitações previstas na Constituição" (art. 3º).
Conforme o artigo 4°, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e "sem as limitações previstas na Constituição", podia suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos políticos, significava:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, pelo Ministério da Justiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.
Ademais "outras restrições ou proibições ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados" poderiam ser estabelecidas à discrição do Executivo.
O Presidente da República podia também, conforme o artigo 8º, decretar o confisco de bens em decorrência de enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou função pública, após a devida investigação - com cláusula de restituição se provada a legitimidade da aquisição dos bens.
O artigo 10 suspendia a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Durante a vigência do AI-5, também recrudesceu a censura. A censura prévia se estendia à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema.
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