sábado, 30 de abril de 2011

Leonard Cohen, o cara

Além de um artista superior, Leonard Cohen é gente boa, 

recusou-se a fazer um show em Israel em protesto contra

o massacre dos palestinos, e olha que ele é judeu. Leonard

Cohen é foda mesmo, um dos maiores músicos da atualidade,

desde os anos 1960. Se liga no som! 



Leonard Cohen - So long, Marianne [Studio Version]




Leonard Cohen - Everybody Knows







Leonard Cohen: The Stranger Song






sexta-feira, 29 de abril de 2011

TV Globo chega aos 46 anos com quedas recordes de audiência



Ainda vou tomar um porre em homenagem a falência da Rede Globo


Nesta terça-feira (26), quando completou 46 anos de existência, a Globo recebeu de presente uma notícia nada agradável. Dados apontaram que a emissora teve somente 16,2 pontos de média de audiência do início do ano até agora, entre 7h e 0h na Grande São Paulo. Esse resultado está 0,3 ponto abaixo da média registrada ao longo de todo o ano de 2010 e é o mais baixo registrado pela emissora do Jardim Botânico, desde sua fundação.

As quedas de audiência da Globo vêm se acentuando desde 2006. Naquele ano, a emissora registrava média de 21,4 pontos, ou seja, 5,2 pontos a mais do que tem apresentando atualmente. Esse número representa também o terceiro recuo consecutivo em três anos e indica uma queda de cerca de 26% em relação ao maior ibope obtido pela Globo nos últimos dez anos: 21,7 pontos em 2004.


Como não houve uma mudança grande no número de televisores ligados nesse mesmo período, esses dados mostram que a Globo perdeu telespectador, seja para outras emissoras abertas, canais fechados ou DVDs.



As manhãs globais, por exemplo, vêm apresentando sérios problemas. Na última quarta-feira (20), o programa Fala Brasil (Record) ampliou ainda mais a vantagem em relação ao Mais Você (Globo). Naquela data, os dados mostravam que a atração da Record atingiu 7,2 pontos de audiência e share (participação de televisores ligados) de 27,4%. Já o Mais Você não passou de 6,4 pontos no Ibope, com share de 24,3%.



O programa ancorado por Ana Maria Braga vem perdendo audiência sucessivamente, o que tem colocado o diretor Boninho em situação ainda mais desconfortável. Ele, que já vinha se enfraquecendo na emissora carioca, perdeu espaço e prestígio neste ano com a estreia do Bem Estar, em fevereiro. O programa de qualidade de vida tirou 40 minutos da TV Globinho e não é subordinado ao diretor, que comandava toda a manhã da Globo.



Boninho também teve dificuldades com o BBB, programa que, quando lançado, foi responsável pela mudança de seu status. A edição deste ano teve o desempenho mais fraco desde a estreia do reality show, em 2002.



quinta-feira, 28 de abril de 2011

Homenagem do Blog do Cappacete ao casamento real



Por onde anda Robespierre hein....

Juiz do Rio concede habeas preventivo para grupo da Marcha da Maconha



Estadão


Medida foi tomada em favor de seis, mas é válida para todos os participantes do protesto


 O juiz Alberto Fraga, do 4.º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na zona sul, concedeu habeas corpus preventivo para que manifestantes possam participar da Marcha da Maconha, sem serem presos. A passeata está marcada para 7 de maio. O habeas corpus foi proferido em favor de seis homens, que ingressaram com a ação, mas é válido para todos os participantes do protesto.
O juiz lembrou que a proposta da manifestação é discutir políticas públicas para drogas e defender a exclusão da maconha do rol de substâncias ilícitas, sem incentivar uso ou comércio.
"Com efeito, o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil. A duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma ideia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas", escreveu o juiz Alberto Fraga.
A ação foi proposta contra o delegado titular da 14.ª Delegacia de Polícia (Leblon) e o comandante do 23.º Batalhão da Polícia Militar (Leblon), sem citar o nome dos policiais.
Os manifestantes beneficiados foram Renato Athayde Silva, João Gabriel Henriques Pinheiro, Thiago Tomazine Teixeira, Adriano Caldas Cavalcanti de Albuquerque, Achille George Telles Lollo e Antonio Henrique Campello de Souza Dias.


terça-feira, 26 de abril de 2011

Decisão da Justiça diz que crime de tortura não prescreve



Tortura
Tortura
Decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-RS condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 200 mil Airton Joel Frigeri, que foi torturado durante a ditadura civil-militar brasileira. Entre os fundamentos do voto do relator, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, está o de que os crimes de tortura são imprescritíveis e que, portanto, a indenização não poderia prescrever em cinco anos da data do crime, que ocorreu em 1970.
Para o militante dos Direitos Humanos, Jair Krischke, o reconhecimento pela Justiça gaúcha de que os crimes de tortura não devem prescrever — mesmo que seja um reconhecimento na esfera cível, não na criminal — pode influenciar decisões em outros tribunais em todo o Brasil. “Inaugura um novo momento. Teremos agora uma belíssima discussão”, diz.
Torturado aos 16 anos

No dia 9 de abril de 1970, Airton Joel Frigeri, que tinha 16 anos e trabalhava como auxiliar de escritório no Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul, foi levado pela polícia até a Delegacia Regional da Polícia Civil na cidade serrana e, depois, ao Palácio da Polícia, em Porto Alegre. Na Capital, Airton, que era membro da organização de esquerda VAR Palmares, contou à Justiça ter sido interrogado com uso de choque elétrico e também que recebeu golpes com um pedaço de madeira. Airton ficou detido na Ilha do Presídio.
Ao sair da prisão, diz que foi proibido de voltar a estudar. Em dezembro de 1974, Airton foi absolvido de quaisquer acusações por falta de provas, mas continuou sendo “visitado” por agentes de SNI, Dops e Polícia Civil, que o abordavam em casa, no trabalho e até mesmo na rua. A última abordagem foi em 1978. Airton relatou que nos anos seguintes precisou se tratar de uma gastrite de fundo emocional, e também de crises de depressão e insônia.


Britto criou comissão
para indenizar vítimas

Em 1997, o Governo Britto criou uma comissão especial para indenizar vítimas de atos de tortura cometidos por agentes do estado, como policiais civis e militares. O valor máximo das indenizações ficou fixado em R$ 30 mil. Em outubro de 1998, Airton Joel Frigeri teve seu pedido de indenização acolhido pelo valor máximo.
Dez anos depois, em 2008, Airton requereu na Justiça uma indenização de valor “significativamente maior”, considerando que o valor da indenização foi “insignificante” diante dos danos que lhe foram causados pelo estado. Na primeira instância, a 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul julgou improcedente a ação, mas Airton recorreu.

“Dignidade é um dos fundamentos
da República Federativa do Brasil”

O desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto afirmou que é inaplicável utilizar o prazo de prescrição previsto em lei, afirmando serem imprescritíveis os crimes de tortura cometidos durante a ditadura no Brasil. “A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas”, anotou o relator.
O magistrado reconheceu que Airton Joel Frigeri recebeu o valor máximo previsto pela lei estadual, mas entendeu que “o martírio experimentado pelo autor foi muito superior à ínfima reparação deferida”. Jorge Luiz Lopes do Canto fixou o valor da indenização em R$ 200 mil por considerar uma quantia que assegura o caráter “repressivo-pedagógico própria das indenizações por danos morais” e, ao mesmo tempo, não ser um valor alto suficiente para caracterizar um “enriquecimento sem causa” do requerente. Os desembargadores Romeu Marques Ribeiro Filho e Isabel Dias de Almeida acompanharam o voto do relator.
A Procuradoria-Geral do Estado disse que só vai se manifestar sobre o caso de tortura depois que for notificada ou tiver acesso à íntegra do acórdão.(com informações do TJ-RS)