A ABMP (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude), constituída em prol da defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, em consonância aos princípios estatuídos na Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança e aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República, atenta à recente aprovação da proposta de emenda constitucional que autoriza a redução da redução da idade penal no Brasil vem publicamente reiterar seu posicionamento em defesa da manutenção da inimputabilidade penal aos menores de 18 anos, tendo em vista o seguinte:
1 - A responsabilidade penal a partir dos 18 anos de idade está em vigor no Brasil desde 1940 e é garantia constitucional consagrada na Carta Magna de 1988, com status de cláusula pétrea, portanto insuscetível de modificação sem grave afronta às conquistas democráticas deste país;
3 - Os projetos de lei de cunho repressivo, com previsão de aumento de pena - a exemplo da lei de crimes hediondos - têm demonstrado seguidamente na história brasileira que a mera repressão e encarceramento não garantem segurança nem diminuem índices de criminalidade, provocando, pelo contrário, inchaço e ineficiência do sistema carcerário e incremento do crime organizado;
4 - É flagrante a constatação de que União, Estados e municípios têm negligenciado historicamente na implantação dos programas e estruturas necessárias para a execução das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que a imensa maioria dos municípios ainda não dispõe de programas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, devidamente estruturados e dotados de um projeto pedagógico consistente;
5 - A imensa maioria dos municípios tampouco dispõe de políticas e programas compreensivos nas áreas sociais para a promoção da inclusão dos adolescentes em conflito com a lei, tornando-se ainda mais acentuada em relação a eles o notório débito das políticas sociais públicas no Brasil, em todas as esferas, em relação ao público infanto-juvenil, estendendo-se esta omissão em relação às suas famílias e comunidades, sem cujo resgate impossível será o equacionamento da questão da segurança pública no país;
6 - Diversos exemplos existem, contudo, no país a demonstrar que um Sistema articulado, com políticas públicas voltadas à inclusão social, podem diminuir a criminalidade sem recurso a políticas de maior índole repressiva ou excludente, como é o caso da proposta de redução da maioridade penal de adolescentes, sobretudo quando conjugadas com ações preventivas;
7 - Qualquer análise equilibrada do contexto acima descrito indicará que eventual alteração legislativa reduzindo genericamente a idade penal, ao invés de produzir a diminuição dos índices de infrações penais graves cometidas por menores de 18 anos, servirá apenas para incluir milhares de adolescentes e jovens - a grande maioria de periferias pobres e autores de delitos meramente patrimoniais - em nosso medieval, corrompido, ineficiente e já superlotado sistema carcerário, misturando-os ao convívio de criminosos adultos, com todos os efeitos indesejáveis que esta convivência irá gerar;
8 - Por outro lado, é de todo lamentável que o outro lado da moeda, representado pelos impressionantes e crescentes índices de mortes violentas de jovens entre 15 e 24 anos de idade, no Brasil, ainda não tenha merecido da mídia, da sociedade em geral e, sobretudo, da classe política o mesmo sentimento de indignação;
Diante de todas as considerações acima, a ABMP reafirma sua oposição a toda e qualquer proposta de redução da idade penal no Brasil, bem como das demais propostas legislativas existentes no Congresso Nacional, preconizando a ampliação dos prazos de cumprimento da medida sócioeducativa de internação.
Conclamamos os Senadores da República a votarem contra esta proposta e colocamo-nos à disposição para colaborar com o debate equilibrado em prol da elaboração de políticas públicas que possam contribuir para a questão da segurança pública, respeitando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes e fazendo com que o Estado Brasileiro honre seus compromissos com as futuras gerações.
[Divulgado pela CNBB e no Portal Pró-Menino - (http://www.promenino.org.br/)].
Nenhum comentário:
Postar um comentário