quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

McDonald’s infringe direito à intimidade de seus trabalhadores

Pense nisso antes de se empanturrar com o Big Mac

Trabalhadores de uma loja do McDonald’s na cidade de Sorocaba (SP) tiveram o seu direito à intimidade violado pela empresa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou que os funcionários tinham que trocar de roupas em um vestiário coletivo e sem trancas, também constatou-se a presença do gerente neste momento.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o caso foi firmado nesta semana pela Nutrisavour Comércio de Alimentos Ltda., representante do McDonald´s. Com o TAC, a empresa terá que garantir em todas as suas lojas pelo país o direito à intimidade de seus trabalhadores.
A denúncia de violação da intimidade partiu de uma das trabalhadoras da rede de comida rápida. O processo foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, que proferiu sentença em favor da funcionária.
Segundo o procurador responsável pelo acordo, Gustavo Rizzo Ricardo, “o direito à intimidade é garantido por legislação específica e pela Constituição Federal. Portanto, a conduta da empresa no referido caso atenta à liberdade do trabalhador”.
Caso descumpra a medida, a empresa terá que pagar multa de R$ 5 mil por infração e por trabalhador submetido à violação.


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