
O texto original (PL 371/11), de autoria da deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), se restringia às diferenças salariais entre homens e mulheres. Porém, tramita atualmente o substitutivo, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que amplia o alcance para discriminação por raça.
A empresa que for flagrada cometendo a infração será obrigada a pagar ao trabalhador discriminado a diferença acumulada e as contribuições previdenciárias equivalentes. O funcionário também terá direito a multa de 50% sobre a diferença de vencimento.
Na última semana, o PL passou pela aprovação da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara. Fica para 2012 a continuidade da tramitação do projeto na Casa.
Radioagência NP
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